Estime as verbas rescisórias que você tem a receber conforme o tipo de saída: aviso prévio, 13º, férias + 1/3, multa do FGTS e mais.
Gratuito, sem cadastro e calculado no seu navegador.
Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar quando o contrato de trabalho termina. O que você tem direito a receber depende do motivo da saída — não é a mesma coisa ser demitido sem justa causa, pedir demissão ou fazer um acordo.
Conhecer cada verba evita prejuízo: é comum haver erro no valor do aviso, do FGTS ou nas médias de horas extras e comissões.
Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (indenizado ou trabalhado).
13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.
Férias proporcionais e vencidas + 1/3: as férias a que você tem direito, acrescidas do terço constitucional.
FGTS + multa: saque do saldo e multa de 40% (sem justa causa/indireta) ou 20% (acordo).
Seguro-desemprego: liberação das guias, conforme o motivo da saída.
Sem justa causa / rescisão indireta: o pacote completo — todas as verbas, multa de 40% e seguro-desemprego.
Pedido de demissão: saldo, 13º e férias, mas sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
Justa causa: você mantém apenas saldo de salário e férias vencidas; perde aviso, 13º e férias proporcionais.
Acordo (art. 484-A): metade do aviso indenizado, multa de FGTS de 20% e saque de até 80% do FGTS — sem seguro-desemprego.
Se a empresa não pagou no prazo, atrasou ou calculou verbas a menor, você pode cobrar as diferenças na Justiça do Trabalho — inclusive a multa do art. 477. Guarde holerites, o TRCT e o extrato do FGTS.
A Dra. Isabela Botelho atua em Direito Trabalhista em Goiânia e atende online em todo o Brasil. Faça a simulação acima e envie o resultado pelo WhatsApp para uma análise do seu caso.
A simulação é uma estimativa. Para um cálculo preciso e a melhor estratégia para o seu caso, fale diretamente com a Dra. Isabela Botelho.