Quando o trabalhador pode pedir rescisão indireta?
02 de abril de 2025 5 min
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
Hipóteses comuns:
- Atraso reiterado de salários
- Falta de recolhimento do FGTS
- Assédio moral ou sexual
- Exigência de serviços fora do contrato
- Rigor excessivo do empregador
O trabalhador tem direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS + 40%, e seguro-desemprego.
Atenção: É essencial reunir provas (mensagens, testemunhas, comprovantes) antes de ingressar com a ação.
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