Cobrança indevida e nome negativado: seus direitos como consumidor
Cobranças indevidas e negativação injusta do nome estão entre os problemas de consumo mais comuns. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteções importantes — e, em muitos casos, direito a indenização.
O que é cobrança indevida? É a cobrança de um valor que você não deve: uma dívida já paga, um serviço não contratado, uma tarifa indevida ou uma fatura duplicada. Também entra aqui a cobrança de contrato cancelado ou de valores acima do combinado.
Devolução em dobro O artigo 42 do CDC prevê que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito a receber o valor pago em dobro, corrigido, salvo engano justificável da empresa. Ou seja, se você pagou algo que não devia, pode ter direito à restituição dobrada.
Nome negativado indevidamente Inscrever o nome do consumidor no SPC ou Serasa por uma dívida inexistente é uma prática ilícita. A negativação indevida costuma gerar dano moral presumido — isto é, você não precisa provar o "abalo": o simples fato de ter o nome sujo injustamente já configura o dano, segundo os tribunais.
Como agir: 1. Reúna provas: faturas, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e prints 2. Registre reclamação formal junto à empresa e guarde o número de protocolo 3. Consulte seus cadastros no SPC/Serasa para confirmar a negativação 4. Notifique a empresa exigindo a baixa e a correção 5. Se não houver solução, é possível buscar a Justiça para retirar a negativação e pedir indenização
Atenção à Súmula 385 do STJ: se já existir outra negativação legítima e anterior em seu nome, o dano moral pode não ser reconhecido — mas você ainda tem direito de exigir a retirada da inscrição indevida.
Prazo: o direito de pedir a reparação pode prescrever, por isso não deixe para depois. Guardar todos os comprovantes e agir rápido fortalece o seu caso. Se você foi cobrado ou negativado sem motivo, uma análise do caso indica se cabe restituição em dobro e indenização.
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